Encerramento do atendimento aos beneficiários da Bem Benefícios e pagamentos indevidos

Data: 20 de maio de 2025

 

Atenção, Beneficiários da Bem Benefícios:

 

Desde 7 de maio de 2025, o Sabin Sinai encerrou o atendimento aos beneficiários da Bem Benefícios. Essa decisão se deu em razão da rescisão do contrato com a administradora, motivada por inadimplência contratual.

 

Pagamentos após o cancelamento:

 

  • Até 30 de abril de 2025: Beneficiários que solicitaram o cancelamento antes desta data não devem nenhum valor adicional à Bem Benefícios.

 

  • Após 30 de abril de 2025: É necessário pagar apenas proporcionalmente aos dias de uso até a solicitação de cancelamento.

 

Entenda o que aconteceu:

 

O contrato mantido entre o Sabin Sinai e a administradora de benefícios Bem Benefícios foi rescindido por justa causa, em decorrência de inadimplemento contratual, nos termos do pactuado e da legislação vigente.

 

Importante esclarecer que a própria Bem Benefícios ajuizou ação judicial com pedido de liminar para prorrogar o prazo da rescisão contratual. Contudo, o Juízo da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG analisou o pedido e reconheceu como válida a notificação de rescisão encaminhada pelo Sabin Sinai, confirmando a correção jurídica e contratual do encerramento do vínculo a partir de 07 de maio de 2025.

 

Ressaltamos que o Sabin Sinai repudia qualquer prática abusiva e orienta que os beneficiários que se sentirem lesados – especialmente em razão de ameaças de negativação indevida de nome ou cobranças após o pedido de cancelamento – devem procurar imediatamente o PROCON para formalizar reclamação contra a Bem Benefícios.

 

Seguimos comprometidos com a ética, a transparência e a proteção dos direitos dos consumidores e permanecemos à disposição para esclarecimentos.

 

Sabin Sinai

Prazo Final para Migração de Planos

12 de maio de 2025

Assunto: Prazo Final para Migração de Planos – Não haverá nova prorrogação

 
Prezados(as) Senhores(as) Beneficiários(as),

 
O Sabin Sinai, com mais de três décadas de compromisso ininterrupto com a saúde de excelência em nossa região, vem a público reafirmar, com máxima seriedade e respeito aos usuários, informações essenciais a respeito da descontinuação do atendimento aos beneficiários da Administradora Bem Benefícios.

 
Conforme amplamente divulgado, desde 07 de abril de 2025 os beneficiários da referida administradora deixaram de ter acesso a atendimentos em unidades do Sabin Sinai – sejam hospitais, clínicas ou profissionais da rede credenciada, após 07 de maio de 2025. O motivo: rescisão contratual imediata, por infração grave cometida pela Bem Benefícios, nos exatos termos pactuados em contrato.

 
É inverídica a alegação de que haveria obrigatoriedade de aviso prévio de 60 dias, como equivocadamente difundido pela Bem Benefícios em seus comunicados. Reiteramos: a rescisão decorreu de inadimplemento contratual, conferindo ao Sabin Sinai o direito de encerramento imediato da relação jurídica, nos moldes legais e contratuais.

 
No entanto, em respeito aos beneficiários, e com foco na preservação da continuidade assistencial, o Sabin Sinai voluntariamente prorrogou o atendimento até o dia 07/05/2025, criando oportunidade para migração imediata a novos contratos diretamente firmados com nossa operadora. Fica excepcionalmente concedido um novo prazo adicional, com data final em 31/05/2025, para que todos os interessados possam garantir:

 
• Manutenção integral da cobertura vigente
 
• Aproveitamento de todas as carências já cumpridas
 
• Preservação das condições de uso anteriormente contratadas
 
Alertamos, com total firmeza e transparência: não haverá qualquer nova prorrogação de prazo e não haverá cobertura pelo Sabin Sinai após 07/05/2025 conforme já informado. Após a data final estipulada, (31/05/2025), não serão mantidas as condições anteriormente ofertadas e não será possível a continuidade do vínculo nos moldes anteriores. Sendo necessário requisitar a portabilidade de carências nos moldes da RN438/2018, e sujeito a novas condições como valores de mensalidade e coparticipação.

 
Nosso Setor Comercial permanece à disposição até o encerramento do prazo, prestando suporte completo para migração e esclarecimento de dúvidas:

 
📍Atendimento Presencial: Rua Santa Rita, 443 – Centro

 
📱WhatsApp do Setor Comercial: (32) 99861-2938

 
📞Telefone/WhatsApp da Operadora: (32) 3031-0500

 
📧E-mail:vendas@sabinsinai.com.br

 
Reiteramos nosso compromisso com a ética, com a segurança jurídica e, acima de tudo, com a saúde daqueles que confiam no Sabin Sinai. Esta transição é conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso com o bem-estar de cada beneficiário.

 
Agradecemos sua confiança e colocamo-nos à disposição para conduzir este processo com o profissionalismo e a excelência que norteiam a nossa trajetória.

Atenciosamente,

Sabin Sinai

Importante Atualização sobre os Beneficiários da Bem Benefícios

09 de abril de 2025

 

Prezados clientes,

 

Informamos que, em decorrência de rescisão contratual motivada, a partir do dia 07 de abril a empresa Bem Benefícios não está mais autorizada a administrar planos na modalidade Coletivo por Adesão, ou qualquer outro contrato com beneficiários dos serviços, em nome do Sabin Sinai.

 

Para a continuidade de sua assistência e cobertura dos serviços ofertados pelo Sabin Sinai, solicitamos que entre em contato com a equipe comercial para nova adesão de seu plano de saúde, sem o intermédio de uma administradora. Concedemos um prazo de 30 dias para que todos os clientes possam migrar para um novo contrato, agora diretamente com a operadora.

 

Essa medida assegura que:
• Toda a cobertura do seu plano seja mantida
• As carências já cumpridas sejam integralmente reconhecidas
• Vigor continuado das condições de utilização previamente contratadas

 

Reafirmamos nosso compromisso em cuidar da sua saúde e garantir que essa transição aconteça da forma mais tranquila e segura possível aos nossos beneficiários.

 

Durante esse período de 30 dias, nossa equipe do Setor Comercial estará à disposição para atender todos os beneficiários que desejarem realizar a migração para um novo contrato diretamente com a operadora ou esclarecer quaisquer dúvidas sobre este processo.

 

Para facilitar o seu atendimento, disponibilizamos os seguintes canais de contato:

• Atendimento presencial: Você pode nos visitar em nossa loja física localizada na Rua Santa Rita, 443, Centro
• WhatsApp do setor: (32) 99861-2938
• E-mail: vendas@sabinsinai.com.br
• Ou pelo site www.sabinsinai.com.br

 

Estamos prontos para auxiliá-lo na migração para o novo contrato e assegurar que continue desfrutando de toda a qualidade e excelência que só o Sabin Sinai oferece, fruto de mais de 30 anos de dedicação à gestão de saúde de alta qualidade na região.

 

Ressaltamos que o prazo final para os beneficiários procurarem o Sabin Sinai e realizar a migração é até o dia 07/05/2025. Após esse prazo, o Sabin Sinai não mais poderá manter as condições acima ofertadas.

 

Agradecemos a sua compreensão e confiança.

ANS divulga Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) de 2024 (ano base 2023)

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulga, anualmente, os resultados da avaliação das operadoras. Este dados são traduzidos pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), no Programa de Qualificação de Operadoras (PQO), uma iniciativa da Agência para avaliação periódica do desempenho das operadoras de planos de saúde. Seus objetivos são estimular a qualidade setorial e a redução da assimetria de informação, promovendo maior poder de escolha para o beneficiário e oferecendo subsídios para a melhoria da gestão das operadoras e das ações regulatórias da ANS.

 

A nota global do Sabin Sinai no IDSS 2024 (ano-base 2023) foi de 0,7395, numa avaliação que vai de 0 a 1.

 

CONFIRA AS DIMENSÕES AVALIADAS:

  • IDQS – QUALIDADE EM ATENÇÃO À SAÚDE
    Avaliação do conjunto de ações em saúde que contribuem para o atendimento das necessidades de saúde dos beneficiários, com ênfase nas ações de promoção, prevenção e assistência à saúde prestada. Nesta dimensão, o Sabin Sinai se destacou com nota máxima na Atenção Pré-Natal, na prevenção do câncer do colo do útero nos cuidados com o paciente diabético e nos programas de promoção da saúde e prevenção de doenças dos clientes. | NOTA: 0,9092

 

  • IDGA – GARANTIA DE ACESSO
    Condições relacionadas à rede assistencial que possibilitam a garantia de acesso, abrangendo a oferta de rede de prestadores. Nesta avaliação, os destaques do Sabin Sinai foram para a freqüência de utilização de Rede de Hospitais pela sua qualidade, o mesmo em relação à rede SADT e pelo acesso à contratação individual. | NOTA: 0,4726

 

  • IDSM – SUSTENTABILIDADE NO MERCADO
    Monitoramento da sustentabilidade da operadora, considerando seu equilíbrio econômico-financeiro, passando pela satisfação do beneficiário e compromissos com prestadores. Nesta dimensão se destaca a nota máxima para a avaliação do Índice Geral de Reclamações anual dos clientes e a resolução de notificações de mediação preliminar, ou seja, na resolução de queixas dos clientes.| NOTA 0,9001

 

  • IDGR – GESTÃO DE PROCESSOS E REGULAÇÃO
    Entre outros indicadores, essa dimensão afere o cumprimento das obrigações técnicas e cadastrais das operadoras junto à ANS. Mais técnica, esta dimensão avalia a qualidade dos dados cadastrais, utilização do SUS e envios de dados à Agência, dentre outros, obtendo nota máxima em todos os quesitos que foram possíveis avaliar. | NOTA: 0,5500

 

Para conferir os detalhes, acesse pelo link  e pesquise: Número da Operadora 414905

 

Publicado em 10 de janeiro de 2024

Muda o Sistema de Autorização de exames e procedimentos para Clientes Sabin Sinai

A partir de 1º de novembro, o Sistema de Autorização de exames e procedimentos para Clientes Sabin Sinai passa por grande mudança.

 

Mas, o objetivo é mudar para melhor. A partir de 1/11/2024, o processo para a liberação de exames e procedimentos fica mais fácil para quem é beneficiário do Sabin Sinai. É importante saber que, para consultas e alguns exames simples, não é necessária autorização prévia. Este procedimento já é feito pelo prestador, diretamente.

Essa facilidade agora é estendida a outros procedimentos, facilitando e agilizando o atendimento, permitindo que os clientes realizem esses procedimentos sem burocracia adicional.
Para exames especiais, o procedimento só é um pouco diferente, mas não é mais realizado pelo contato entre beneficiário e operadora. Passa a ser feito diretamente entre prestador e operadora pelo novo sistema contratado pelo Sabin Sinai.

Ao escolher, por exemplo, a clínica em que precisa realizar uma tomografia ou colonoscopia, o cliente, com pedido médico em mãos, entra em contato diretamente com o prestador credenciado de sua preferência para realização do procedimento. Caso seja um exame que dependa de autorização prévia, o próprio local (clínica) solicitará a autorização ao Sabin Sinai. É sempre importante que o beneficiário envie o pedido médico com antecedência ao local do exame. Após a autorização pela operadora, o prestador entrará em contato com o cliente para agendar ou confirmar o agendamento do procedimento.

O mesmo vai acontecer em relação à internação. O consultório do seu médico vai fazer o contato com seu hospital de preferência e desembaraçar todo o processo, antes de confirmar a data e hora do procedimento agendado para você.

É fundamental que, no dia do exame, o cliente compareça ao prestador credenciado munido do cartão do plano de saúde, um documento oficial com foto e o pedido médico original.