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Prazo Final para Migração de Planos
12 de maio de 2025
Assunto: Prazo Final para Migração de Planos – Não haverá nova prorrogação
Prezados(as) Senhores(as) Beneficiários(as),
O Sabin Sinai, com mais de três décadas de compromisso ininterrupto com a saúde de excelência em nossa região, vem a público reafirmar, com máxima seriedade e respeito aos usuários, informações essenciais a respeito da descontinuação do atendimento aos beneficiários da Administradora Bem Benefícios.
Conforme amplamente divulgado, desde 07 de abril de 2025 os beneficiários da referida administradora deixaram de ter acesso a atendimentos em unidades do Sabin Sinai – sejam hospitais, clínicas ou profissionais da rede credenciada, após 07 de maio de 2025. O motivo: rescisão contratual imediata, por infração grave cometida pela Bem Benefícios, nos exatos termos pactuados em contrato.
É inverídica a alegação de que haveria obrigatoriedade de aviso prévio de 60 dias, como equivocadamente difundido pela Bem Benefícios em seus comunicados. Reiteramos: a rescisão decorreu de inadimplemento contratual, conferindo ao Sabin Sinai o direito de encerramento imediato da relação jurídica, nos moldes legais e contratuais.
No entanto, em respeito aos beneficiários, e com foco na preservação da continuidade assistencial, o Sabin Sinai voluntariamente prorrogou o atendimento até o dia 07/05/2025, criando oportunidade para migração imediata a novos contratos diretamente firmados com nossa operadora. Fica excepcionalmente concedido um novo prazo adicional, com data final em 31/05/2025, para que todos os interessados possam garantir:
• Manutenção integral da cobertura vigente
• Aproveitamento de todas as carências já cumpridas
• Preservação das condições de uso anteriormente contratadas
Alertamos, com total firmeza e transparência: não haverá qualquer nova prorrogação de prazo e não haverá cobertura pelo Sabin Sinai após 07/05/2025 conforme já informado. Após a data final estipulada, (31/05/2025), não serão mantidas as condições anteriormente ofertadas e não será possível a continuidade do vínculo nos moldes anteriores. Sendo necessário requisitar a portabilidade de carências nos moldes da RN438/2018, e sujeito a novas condições como valores de mensalidade e coparticipação.
Nosso Setor Comercial permanece à disposição até o encerramento do prazo, prestando suporte completo para migração e esclarecimento de dúvidas:
📍Atendimento Presencial: Rua Santa Rita, 443 – Centro
📱WhatsApp do Setor Comercial: (32) 99861-2938
📞Telefone/WhatsApp da Operadora: (32) 3031-0500
📧E-mail:vendas@sabinsinai.com.br
Reiteramos nosso compromisso com a ética, com a segurança jurídica e, acima de tudo, com a saúde daqueles que confiam no Sabin Sinai. Esta transição é conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso com o bem-estar de cada beneficiário.
Agradecemos sua confiança e colocamo-nos à disposição para conduzir este processo com o profissionalismo e a excelência que norteiam a nossa trajetória.
Atenciosamente,
Sabin Sinai